segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Reforma de maioridade penal já!

Vou começar esse post dizendo que todo ser humano tem direitos e deveres, e a lei prevê punições para todo ato ilícito praticado para todas as idades, menos para o menor de idade.
A legislação atual prevê que a maioridade penal acontece aos dezoito anos de idade, de acordo com o artigo 27 do código penal, reforçado pelo artigo 228 da constituição federal de 88, também reforçado pelo artigo 104 do ECA.
Os crimes realizados por menores de idade são definidos como atos infracionais e essas jovens mentes criminosas são descritas como “adolescentes em conflito com a lei”.
As punições previstas são conhecidas como medidas socioeducativas  e podem ser aplicadas em adolescentes de 12 á 17 anos.
O artigo 121 do estatuto da criança e do adolescente estabelece que o jovem infrator em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. Depois deste período o jovem será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida.
Eu realmente me sinto indignada com essa lei fraca e ineficiente do nosso país, cada vez mais lemos nos jornais e assistimos na TV, crimes bárbaros cometidos por menores de idade e como eles se sentem á vontade em cometê-los, uma vez que a lei aplicada á eles é fraca. Também podemos observar o uso que se faz os criminosos maiores de idade com essa “mão de obra” adolescente. Vale ressaltar que o combate ao crime no Brasil não seria resolvido somente com um policiamento ostensivo, pois o que aconteceria, seria os policiais deterem os jovens infratores e o juiz soltá-los. O que se faz necessário é aliar uma força policial forte e preparada juntamente com leis severas, isso sim causaria alguma intimidação.
O Brasil precisa gritantemente de uma reforma de idade penal, os parentes de todas as vitimas que sofreram nas mãos destes monstros juvenis imploram por isso.
Algumas teorias giram em torno do porque não é feito nenhum esforço para tentar mudar esse quadro, uma delas é que se a maioridade penal fosse reduzida aconteceria uma mega lotação nos presídios e eles já estão super lotados.
No momento o que sabemos é que esses criminosos são “protegidos” pela lei deste país e que estamos todos á mercê deles. A população grita BASTA! CHEGA DE PROTEGER ESSES CRIMINOSOS!
Agora fica a grande pergunta no ar, se a lei considera que menores de dezoito anos não ainda possuem pleno discernimento sobre seus atos, como então permite que adolescentes possam votar?
Se a lei diz que os jovens têm capacidade de discernimento para eleger o presidente da república não teriam eles a mesma capacidade para analisar seus atos?

Texto por Sarah de Andrade

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