sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Entenda como são feitas as leis










Decidi escrever um pouco sobre como são elaboradas as leis para que vocês possam ter uma idéia ainda maior sobre o quão importante é o voto de cada eleitor. Quando elegemos candidatos ineficientes e despreparados, nada mais estamos fazendo do que nos auto condenando a viver em um país desregrado e com leis que não se adaptam a realidade nacional.

Proposta de lei
Tudo começa com uma proposta, que pode ser feita pelo presidente da república, vice- presidente, senadores, deputados, procurador geral da república ou a própria população.
O artigo 61 da Constituição brasileira de 1988 estabelece que a iniciativa de propor leis complementares e ordinárias pode ser feitas por parte de qualquer membro do congresso nacional ou de suas casas, como também do chefe de estado, do supremo tribunal federal, dos tribunais superiores, do procurador-geral da república e dos cidadãos. No caso da proposta ter sido feita pela população, os projetos são observados como de iniciativa popular e precisam ser apresentados na câmara com assinaturas de no mínimo 1% do eleitorado nacional, tendo estas assinaturas sido distribuídas pelo menos por cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada estado.
Proposta em discussão
Quando a proposta entra em discussão em todo o poder legislativo acontecem às seguintes etapas, na esfera federal, primeiro os deputados discutem e aprovam,  depois a mesma coisa é feita no Senado. A situação contrária também acontece quando são os senadores que fazem a proposta da lei. Todo esse processo é demasiadamente demorado e pode levar muitos anos. A proposta pode ser aberta para que sejam realizadas consultas públicas, deste modo viabilizando que senadores, vereadores, deputados e a sociedade, vejam os pareceres técnicos.
 Aprovação ou veto
Depois que a proposta é aprovada pelo legislativo, o presidente da república, o governador ou o prefeito necessitam sancionar tal lei. Sancionar nada mais é do que declarar sua aprovação. Podendo ele pode vetar artigos e aprovar a lei sem eles.
Promulgação
Ato pelo qual o chefe do Estado assina uma lei e manda publicá-la a fim de produzir os devidos efeitos. Neste momento lei obtém a validade jurídica.
Publicação
A lei só vale quando é publicada no Diário Oficial, neste momento todos passam a ter conhecimento público da lei.
Abaixo estou colocando o video da campanha eleitoral de um candidato, candidato este que pode montar novas propostas de leis ou não fazer nada. Assistam ao video e pensem em tudo o que vocês acabaram de ler e como é importante pensar bem antes do voto, são eles que formam nossas leis...


Um comentário:

  1. Muito bom seu post Sarah, faltou apenas incluir a chamada "vacatio legis" que é o período entra a promulgação, publicação e início de execução da lei".

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